Prefeito confia no direito de recurso ao STJ

O Prefeito de Soledade, Ivanildo Gouveia, diz que confia no direito legal e jurídico em favor de seu mandato.

A declaração surgiu logo após a notícia sobre mais uma decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ no último dia 26, não acolhendo recurso extraordinário apresentado por sua assessoria jurídica referente a uma disputa judicial que vem se arrastando desde o ano de 2008.

Ivanildo disse estar tranquilo e que esta decisão não lhe trouxe qualquer surpresa. Já o advogado Michel Saliba enviou ao Prefeito um email afirmando que a decisão não altera os planos da defesa, apenas a estratégia.



“Estou tranqüilo, para mim não há nenhuma surpresa com  esta decisão, primeiro porque não espero que o STJ acate o RECURSO EXTRAORDINÁRIO para acolher o Recurso Especial, logo, vislumbro ainda possibilidade jurídica no sentido de se acatar o Recurso, entendendo que compete ao Supremo Tribunal Federal - STF decidir sobre a REPERCUSSÃO GERAL ,e não o STJ”

O Prefeito ainda disse que a batalha jurídica não se encerrará com estas decisões, considerando que o fato agora se dar em torno de um protocolo de Recurso Especial estar ou não legível, e complementa: “quem digitalizou a peça foi o TJ-PB, logo, como posso ser prejudicado porque não está legível? Indaga o Prefeito.

“Destaque-se que o Recurso só foi para o STJ porque foi manejado tempestivamente, se não cabe revisão em Brasília para esta matéria caberá então ao TJ-PB reparar o meu direito”. Arrematou o Prefeito.

O Advogado Michel Saliba Oliveira afirmou no e-mail enviado ao Prefeito que esperava essa decisão e que isso não altera os planos da defesa, apenas alterará a estratégia jurídica.

“já esperava decisão, pois o Ministro Fischer tem levado a ferro e fogo, essa questão da repercussão geral, consoante diversos precedentes da lavra do mesmo. Neste momento não altera nossos planos, mas alterará a estratégia jurídica. Todavia, creio que conseguiremos êxito na linha do que estamos imaginando”.

Conheça a história e tramitação dessa longa batalha jurídica

O Prefeito de Soledade, Ivanildo Gouveia, vem desde o ano de 2008 travando uma disputa judicial em busca de assegurar o direito de discutir em Juízo uma condenação imposta pelo Juízo da Comarca de Soledade à época, onde lhe atribuía haver causado dano ao erário da Câmara Municipal na ordem de 900 reais.

Ivanildo á época inconformado com a decisão, manejou uma Apelação Civil no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB, que por decisão unânime através de uma das Câmaras daquela Corte, julgou deserto o citado Recurso.

Mais uma vez inconformado em face de não ocorrer à discussão do mérito, o Prefeito ingressou com diversos recursos para ver seu direito constitucional garantido junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Até hoje se mantém o entendimento do Ministro Felix Fischer uma afirmando que esta matéria não pode ser levada ao STF, considerando não haver repercussão geral no caso.

Por conta desse entendimento tramitaram os seguintes recursos no STJ:

Recurso Especial: Decisão liminarmente o Ministro Relator FELIX FISCHER teve por indeferir sob o argumento que a data  do  protocolo  do  recurso  especial  na  cópia  trasladada  está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.302.207- PB (2010/0076976-4) que manteve a mesma decisão do Ministro FELIX FISCHER

EMBARGO DECLARATÓRIOEDcl no AgRg no RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.302.207 - PB (2010/0076976-4)

AGRAVO REGIMENTALAgRg no RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.302.207 - PB (2010/0076976-4)

AGRAVO REGIMENTAL- AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.302.207 - PB (2010/0076976-4)


RECURSO EXTRAORDINÁRIO- RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.302.207 – PB (2010/0076976-4) - NO SITE DO STJ MOSTRA QUE NO DIA 29/08/2011 SERÁ PUBLICADO A DECISÃO DO MINISTRO VICE-PRESIDENTE QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O RECURSO.

Fonte: Vitrine do Cariri
Heleno Lima - Com informações de Ivanilson Gouveia